Discurso do Presidente
– Exma. Senhora Juíza Conselheira Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, permitindo-me na sua pessoa cumprimentar também todas as Altas individualidades e Distintos convidados aqui presentes
– Exmos. Magistrados Judiciais e do Ministério Público
– Senhores Funcionários
– Caríssimos colegas
– Minhas Senhoras e meus Senhores
Em primeiro lugar, quero expressar a todos o meu agradecimento pela presença nesta cerimónia de tomada de posse da Senhora Juíza Desembargadora Dra. Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela, como vice-presidente da Secção de Contencioso Administrativo. O que naturalmente estendo a todos aqueles que acompanham a cerimónia remotamente.
Em segundo lugar, felicito a Senhora Juíza Desembargadora pela sua eleição para o cargo, na sequência das eleições realizadas no passado dia 23 de Setembro, acto eleitoral esse que contou com a participação de todos os Juízes desembargadores que compõem a Secção. Desejo-lhe as maiores felicidades no desempenho das funções para as quais acaba de ser empossada.
Em terceiro lugar, não posso deixar de dirigir uma palavra de agradecimento e de muito apreço ao seu antecessor no cargo, o Exmo. Senhor Dr. Paulo Pereira Gouveia, actualmente Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas, na Secção Regional da Madeira. Em nome dos Juízes que compõem a Secção de Contencioso Administrativo e em meu nome pessoal, muito obrigado.
Este é um acto que, a nível pessoal, realizo com particular gosto. A Senhora Juíza Desembargadora Catarina Jarmela, agora empossada, possuí assinaláveis qualidades pessoais, o que a faz granjear a estima de todos os colegas e, ao que aqui importa destacar, dos seus pares no seio da Secção de Contencioso Administrativo.
Conheço a Senhora Juíza Desembargadora há quase duas décadas – o tempo corre mais rápido do que a percepção que dele temos – e com ela tive o privilégio de privar e conviver, desde os tempos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ainda no edifício das Escadinhas de São Crispim, depois na Av. Filipe Folque e posteriormente no Campus da Justiça. Neste Tribunal Central Administrativo, desde 2014, caminhámos trilhos paralelos que por algumas vezes se cruzaram em colectivos de julgamento.
E é um acto que a nível institucional muito honra este tribunal. A Senhora Juíza Desembargadora, cujo prestígio profissional é por todos reconhecido, contribuirá, estou seguro, para o bom funcionamento da Secção Administrativa e para a dignificação do Tribunal Central Administrativo Sul. E, desse modo, para a concretização do valor soberano da Justiça.
Conto com a sua habitual perspicácia, a sua minúcia, o seu oportuno sentido crítico, a sua dedicação, a sua total disponibilidade para o serviço e, porque não dizê-lo, a sua persistência.
Não falo do seu saber jurídico, do domínio que sempre evidenciou das matérias de direito substantivo e processual, nem da qualidade das suas intervenções nas sessões de julgamento, porque não me considero sequer habilitado para tal.
Senhora Dra. Catarina Jarmela, cara colega, o seu competente auxílio será imprescindível para levar a bom porto este barco que, agora em conjunto, pilotamos em águas que nem sempre se mostrarão calmas; muito pelo contrário, as tempestades estarão no horizonte e não raras vezes teremos que navegar à bolina. Mas a turbulência é algo que não nos atemoriza, nem nos desanima, antes encaramos como um desafio!
E nesta viagem que agora iniciamos, a bússola apontará necessariamente para o Norte que é constitucionalmente consagrado no artigo 212.º do Texto Fundamental: assegurar, com independência, a tutela jurisdicional efectiva no julgamento das acções que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas. É esta a função basilar que aos tribunais administrativos, enquanto órgãos de soberania integrados no poder judicial, está cometida pelo legislador constitucional, com clareza e injuntividade desde a revisão de 1989.
Nos termos da Lei – o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – o presidente do Tribunal Central é coadjuvado por 2 vice-presidentes, um por cada Secção, podendo delegar nos vice-presidentes a competência para a prática de determinados actos ou sobre certas matérias. E é isso mesmo que farei.
A dinâmica que pretendo implementar no Tribunal Central Administrativo Sul e os objectivos que me proponho atingir não serão possíveis de concretizar sem a colaboração das Senhoras Vice-Presidentes.
Na Secção de Contencioso Administrativo importará, não só, fazer a ponte entre os Juízes que compõem a Secção e a Presidência, num movimento dual que se espera aberto, franco e profícuo, mas também é minha firme intenção promover a permanente integração da Senhora Vice-Presidente no processo de tomada de decisão gestionária do Tribunal.
Não tenho dúvidas que a Senhora Desembargadora cá estará para responder afirmativa e entusiasticamente à chamada.
Senhora Vice-Presidente, Dra. Catarina Jarmela, conto consigo; o Tribunal Central Administrativo Sul conta consigo.
Tem Vossa Excelência a palavra.