Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo!

Os tribunais administrativos e fiscais constituem uma ordem jurisdicional autónoma à qual a Constituição da República Portuguesa confia a missão de dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da respetiva hierarquia. Nesta função, compete-lhe apreciar, por via de recurso jurisdicional, questões de especial relevância jurídica e social ou de mais significativa expressão económica, de modo a contribuir para o desenvolvimento de uma jurisprudência que garanta, a par da efetividade de tutela jurisdicional de direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados e do respeito pela legalidade administrativa no caso concreto, a certeza e segurança nas relações jurídicas dos cidadãos e das empresas com o Estado e demais entidades dotadas de poderes administrativos, mediante decisões que se imponham pela metódica consistente e ponderação equilibrada dos interesses em conflito. Cabe-lhe, ainda, conhecer dos litígios relativos a ações e omissões, em matéria administrativa, de alguns órgãos superiores do Estado expressamente enumerados.

O portal do Supremo Tribunal Administrativo, agora renovado, pretende ser instrumento de comunicação direta, acessível, amigável e o mais completa quanto possível da atividade deste Supremo Tribunal. Disponibiliza aos interessados informação sobre a história da instituição, sua estrutura, organização e funcionamento, juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários que nele servem, dados estatísticos e legislação de mais frequente aplicação e estabelece conexões para acesso às bases de dados de jurisprudência nacional e europeia.

Espera-se que, conjuntamente com a desmaterialização da tramitação dos processos, que será uma realidade a partir de 18 de setembro de 2018, este portal cumpra o desígnio de todos quantos aqui exercem funções de melhor servir a comunidade. Em ordem a permitir, não só a utilidade proporcionada pelo acesso à informação pública que contém, mas também um juízo crítico fundado sobre o modo como, em nome do povo, este Supremo Tribunal vem exercendo a função de soberania que a Constituição lhe reserva.

Vítor Gomes