Manual de utilizador
Instruções para a Utilização da Base de Dados do STA
CAPÍTULO I
1 -
Apresentação:
2 –
A “linguagem” da base de dados. Definições, terminologia e
técnica utilizadas.
3.3) Campo “Descritores”:
2 –
Operadores de Pesquisa. Breve Descrição:
3 – Como Pesquisar:
(fig.1) Como se pode verificar, a própria janela contém instruções de pesquisa. Após efectuarmos a pesquisa, no topo do lado esquerdo da janela aparece o número de documentos encontrados, no máximo de 250. A(s) palavra(s) pela qual foi feita a pesquisa aparece reproduzida na linha acima da janela. Por vezes a(s) palavra(s) utilizada(s) na pesquisa não consta(m) nos descritores dos documentos encontrados, mas estará(ão) então presente no documento. Se por exemplo pretendermos pesquisar “IVA” a janela aparecerá com o seguinte aspecto.
(fig.2)
(Fig.3) (fig.4)
A pesquisa por
termos (em certas bases denominada “pesquisa orientada”) é
uma pesquisa que tem a utilidade de combinar várias
condições, no fundo é uma forma de pesquisa livre dividida
em partes, embora limitada, pois não permite o número de
combinações possíveis na pesquisa livre, em termos de
associar, em simultâneo campos, descritores operadores e
palavras comuns. Se por exemplo queremos encontrar um
acórdão que diz respeito a um odontologista em que também
terá de aparecer a palavra Alcácer, proferido pelo Pleno da
Secção do CA do STA, a pesquisa por termos será feita da
forma demonstrada nas figura 5, com o resultado da fig. 6.
(fig.5)
(fig.6)
(fig.7)
(fig.8)
( fig. 9) (fig.10) (fig.11)
(fig.13) (fig.14)
TRIBUNAIS
REGIME ACTUAL
REGIME ANTERIOR
RELATORES
TABELA DE SIGLAS DE DEPARTAMENTOS DO ESTADO E DE ABREVIATURAS DAS ENTIDADES E SERVIÇOS 1. SIGLAS DE DEPARTAMENTOS DO ESTADO
2. ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
A cada referência seguir-se-á, separada por um espaço, a designação, consoante o caso, do distrito, município ou freguesia respectivos. 3. SERVIÇOS FISCAIS E ADUANEIROS
À referência à repartição de finanças seguir-se-á, separada por um espaço, a designação da localidade. A referência ao bairro fiscal será imediatamente antecedida do respectivo número, seguindo-se, separada por um espaço, a designação da localidade. 4. ABREVIATURAS DE ENTIDADES
(*) Esta abreviatura antecederá imediatamente a designação do Ministério, retirado o radical M. Ex: Ministro da Agricultura
5. ABREVIATURAS DE OUTROS SERVIÇOS
(**) – Os Institutos Públicos que tenham sigla oficial devem ser referidos por ela; os demais em texto livre precedido da abreviatura INST, separada por um espaço da designação respectiva. 6. ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES E FUNDAÇÕES
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS DE ESPÉCIES PROCESSUAIS
ACRÓNIMOS OU ABREVIATURAS DAS FONTES DO CONFLITO E DAS DECISÕES IMPUGNADAS 1. CONFLITOS
2. RECURSOS JURISDICIONAIS
* A referência deverá ser completada através das abreviaturas correspondentes da tabela nº 1 – Tribunais. ** (Almada, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Mirandela, Penafiel, Ponta Delgada, Porto, Sintra e Viseu). *** Esta primeira referência deverá ser completada pelos seguintes elementos, separados entre si por espaços:
3. RECURSOS CONTENCIOSOS DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E DE ACTOS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA
* Referência separada por um espaço, às entidades, utilizando a tabela nº 3 – Tabela de Siglas de Departamentos do Estado e de abreviaturas das Entidades e Serviços. ** Referência, separada por um espaço, às entidades utilizando a tabela nº 3 – Tabela de Siglas de Departamentos do Estado e de abreviaturas de Entidades e Serviços ou a tabela nº 7 – Abreviaturas a usar nas referências à legislação e à Jurisprudência, ponto B.
ABREVIATURAS A USAR NAS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO E À JURISPRUDÊNCIA A) Gerais (Legislação e Jurisprudência)
B) 1- Específicas (Jurisprudência)
Relativamente aos tribunais constantes do segundo grupo, a referência deverá ser seguida do local da respectiva sede, separada por um espaço.
B) 2- Específicas (Legislação)
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS DE TIPOS DE DECISÃO
1. TRIBUNAL DOS CONFLITOS
2. TRIBUNAL PLENO
3. TRIBUNAL PLENÁRIO
4. PLENOS DAS SECÇÕES
5. SECÇÕES PELAS SUBSECÇÕES
* Seguido de indicação da entidade ou tribunal declarado competente. ** Trata-se de um tipo de decisão existente na antiga 1ª secção.
ÁREA TEMÁTICA 1
ÁREA TEMÁTICA 2
TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS A USAR NAS REFERÊNCIAS A DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
1. Abreviaturas gerais
* Indicação complementar de outras abreviaturas. Inscreve-se a seguir à abreviatura seleccionada, deixando-se um espaço entre elas. (Ex: Acordo Europeu = AC EUR).
2. Siglas de organismos e organizações internacionais
ABREVIATURAS A USAR NAS REFERÊNCIAS AOS TRATADOS CONSTITUTIVOS DAS COMUNIDADES E AOS ACTOS COMUNITÁRIOS
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