Canal de Denúncias
Em cumprimento do previsto no DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção de denunciantes de infrações, cumpre assegurar a disponibilização de um Canal de Denúncias, como mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade (cfr. n.º 1 do artigo 5.º e artigo 8.º do RGPC):
Tal Canal estará oportunamente disponível no site institucional do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Até tal disponibilização, as denúncias poderão ser apresentadas:
Por correio eletrónico
A denúncia pode ser remetida para denuncias.tcasul@tribunais.org.pt, com a menção em assunto “Confidencial”
Por correio postal
Em envelope fechado, com indicação “Não abrir”, ao cuidado da Equipa dedicada à receção e tratamento de denúncias do TCAS, para a seguinte morada:
Av.ª 5 de Outubro, 202
1050-065 Lisboa
Recorrendo a este canal pode denunciar de forma confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime no TCAS.
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Decorre do regime legal que os denunciantes de infrações estão protegidos contra qualquer forma de retaliação.
Só os elementos designados pelo TCAS e previstos por lei terão acesso à denúncia.
Será adotada uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.
A denúncia pode ser apresentada de forma anónima, mas neste caso não será possível solicitar esclarecimentos adicionais, o que poderá prejudicar o resultado da investigação.
O denunciante deve agir de boa-fé, isto é, com a convicção da veracidade dos factos aquando da apresentação da denúncia.