Foi publicado no passado dia 28 de agosto o Decreto-Lei n.º 74.º-B/2023, que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social
No sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios e de oferecer uma resposta judiciária mais qualificada ao nível da segunda instância, consagra-se, no artigo 32.º do ETAF, a criação de subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos.
Na Secção administrativa são criadas as subsecções comum, social e de contratos públicos. Na Secção tributária, a subsecção comum e a de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
As subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos são declaradas instaladas, por portaria, após deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e decisão dos presidentes daqueles tribunais.